Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 765 de 28 de Março de 1945
Autoriza a alienação, em concorrência publica, de uma fração de campo, situada em Encruzilhada.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a Resolução nº 6.452, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 28 de março de 1945.
Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar em concorrência pública, pelo preço básico, de Cr$ 7.718,67 ( sete mil setecentos e dezoito cruzeiros e sessenta e sete centavos), uma fração de campo, com a área de 61 Ha. 25 a. 24 ca., situada na 2ª zona, 3º distrito do município de Encruzilhada, que tem as seguintes divisas: Campos de José Carlos Simões Pires, de Evilásio Pires Macedo; de Januário Barreto de Azambuja; de Sucessores de José Maria Barreto de Azambuja; de Quintino de Quadros e d.ª Dalila de Oliveira Pires, havendo o referido imóvel sido adjudicados ao Estado em pagamento de taxas e custas do inventario de d.ª Maria Ricarda Simões Pires e Manoel Osório Simões Pires.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.