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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 765 de 28 de Março de 1945

Autoriza a alienação, em concorrência publica, de uma fração de campo, situada em Encruzilhada.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a Resolução nº 6.452, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 28 de março de 1945.


Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar em concorrência pública, pelo preço básico, de Cr$ 7.718,67 ( sete mil setecentos e dezoito cruzeiros e sessenta e sete centavos), uma fração de campo, com a área de 61 Ha. 25 a. 24 ca., situada na 2ª zona, 3º distrito do município de Encruzilhada, que tem as seguintes divisas: Campos de José Carlos Simões Pires, de Evilásio Pires Macedo; de Januário Barreto de Azambuja; de Sucessores de José Maria Barreto de Azambuja; de Quintino de Quadros e d.ª Dalila de Oliveira Pires, havendo o referido imóvel sido adjudicados ao Estado em pagamento de taxas e custas do inventario de d.ª Maria Ricarda Simões Pires e Manoel Osório Simões Pires.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 765 de 28 de Março de 1945