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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 758 de 28 de Fevereiro de 1945

Dispões sobre taxas escolares da Universidade de Porto Alegre e sua aplicação.

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Art. 5º

Serão organizados anualmente pela universidade concursos de teses, versando assuntos de interesse publico, cientifico ou técnico, aos quais poderão concorrer os alunos de todos os seus cursos.

Parágrafo único

A regulamentação desses concursos será feita pelo conselho universitário, que fixara prêmios para os melhores trabalhos, por conta da dotação referida em a letra b) do art. 3º.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 758 /1945