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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 758 de 28 de Fevereiro de 1945

Dispões sobre taxas escolares da Universidade de Porto Alegre e sua aplicação.

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Art. 4º

A aplicação dos fundos destinados a "casa do Estudante", bem como a dos auxílios de que tratam as letras c) e d) do art. 3º serão objeto regulamentação especial.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 758 /1945