Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 758 de 28 de Fevereiro de 1945
Dispões sobre taxas escolares da Universidade de Porto Alegre e sua aplicação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A aplicação dos fundos destinados a "casa do Estudante", bem como a dos auxílios de que tratam as letras c) e d) do art. 3º serão objeto regulamentação especial.