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Artigo 16 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 758 de 28 de Fevereiro de 1945

Dispões sobre taxas escolares da Universidade de Porto Alegre e sua aplicação.

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Art. 16

Revogam-se as disposições em contrario. TAXAS E EMOLUMENTOS DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO Produtos de taxas e emolumentos da Universidade de Porto Alegre: - Anuidade Escolar ........................................................................Cr$ 200,00 - Certidão de aprovação em defesa de tese .................................Cr$ 50,00 - Certidão não especificada, além da raza e busca .......................Cr$ 5,00 - Certidão de curso de especialização ...........................................Cr$ 50,00 - Certificado de curso de aperfeiçoamento...................................Cr$ 25,00 - Certidão de revalidação de diploma...........................................Cr$ 1.000,00 - Diploma de doutor......................................................................Cr$ 300,00 - Diploma de terminação de curso................................................Cr$ 150,00 - Guia de transferência..................................................................Cr$ 100,00 - Inscrição em exame de admissão...............................................Cr$ 50,00 - Inscrição em defesa de tese.......................................................Cr$ 100,00 - Inscrição anual para revalidação de diploma.............................Cr$ 500,00 - Inscrição em concurso de docente livre.....................................Cr$ 100,00 - Idem, em concurso de professor catedrático............................Cr$ 300,00 - Programa de ensino, por disciplina ...........................................Cr$ 2,00 - Segunda via de caderneta...........................................................Cr$ 15,00 - Taxa de frequência, de aula ou caderneta, por período, para alunos especiais...................................................................Cr$ 20,00

Art. 16 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 758 /1945