Artigo 15 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 758 de 28 de Fevereiro de 1945
Dispões sobre taxas escolares da Universidade de Porto Alegre e sua aplicação.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Reitor da universidade baixara instruções para a execução deste Decreto, dentro do prazo de sessenta dias.