Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 758 de 28 de Fevereiro de 1945
Dispões sobre taxas escolares da Universidade de Porto Alegre e sua aplicação.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os estudantes que gozarem dos benefícios concedidos por este decreto assumirão o compromisso de contribuir ulteriormente, na medida de suas possibilidades, para a "Casa do Estudante", na proporção dos favores recebidos, para que a universidade devera manter uma escrituração especial.