Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 758 de 28 de Fevereiro de 1945
Dispões sobre taxas escolares da Universidade de Porto Alegre e sua aplicação.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As isenções ou reduções a que se referem o artigo anterior, bem como a fixação do numero de alunos que deverão ser beneficiados com a isenção ou redução da anuidade escolar, será objeto de regulamentação especial.