Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 750 de 16 de Janeiro de 1945
Modifica a concessão do "Abono Familiar".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrara em vigor a 1º de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrario.