Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 537 de 24 de Fevereiro de 1944
O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art.° 6°, n° IV, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, e conforme a Resolução n° 5.025, do Conselho Administrativo do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos de escrivães do Tribunal de Apelação, escrivães das sedes, notários, oficiais de registro e, em se tratando do fôro da Capital, os de distribuidores, partidores, contadores e avaliadores, serão providos por nomeação do Governador do Estado, mediante concurso de títulos e provas, na forma estabelecida neste decreto-lei.