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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 537 de 24 de Fevereiro de 1944

O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art.° 6°, n° IV, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, e conforme a Resolução n° 5.025, do Conselho Administrativo do Estado.

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Art. 1º

Os cargos de escrivães do Tribunal de Apelação, escrivães das sedes, notários, oficiais de registro e, em se tratando do fôro da Capital, os de distribuidores, partidores, contadores e avaliadores, serão providos por nomeação do Governador do Estado, mediante concurso de títulos e provas, na forma estabelecida neste decreto-lei.