Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 511 de 30 de Dezembro de 1943
Eleva uma função gratificada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevadas de Cr$ 3.600,00 para Cr$ 6.000,00 anuais as vantagens da função gratificada instituída pelo decreto-lei n° 396A, de 24 de setembro do corrente ano, referente ao oficial de gabinete da Diretoria Geral do Conselho Administrativo do Estado.