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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 511 de 30 de Dezembro de 1943

Eleva uma função gratificada.


Art. 1º

Ficam elevadas de Cr$ 3.600,00 para Cr$ 6.000,00 anuais as vantagens da função gratificada instituída pelo decreto-lei n° 396A, de 24 de setembro do corrente ano, referente ao oficial de gabinete da Diretoria Geral do Conselho Administrativo do Estado.