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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 511 de 30 de Dezembro de 1943

Eleva uma função gratificada.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo à solicitação feita pelo Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Ficam elevadas de Cr$ 3.600,00 para Cr$ 6.000,00 anuais as vantagens da função gratificada instituída pelo decreto-lei n° 396A, de 24 de setembro do corrente ano, referente ao oficial de gabinete da Diretoria Geral do Conselho Administrativo do Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 511 de 30 de Dezembro de 1943