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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 481 de 15 de Dezembro de 1943

Cria o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criadas, no quadro da Secretaria dos Negócios do Interior, para serem lotados no D.E.I.P., os cargos e funções gratificadas constantes da tabela que com este baixa e assinada pelo sr. Secretário de Estado dos Negócios do Interior.