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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 481 de 15 de Dezembro de 1943

Cria o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 5º

O cargo de Diretor Geral, de provimento em comissão é de nomeação do Presidente da República, mediante indicação do Chefe Executivo Estadual.