Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 481 de 15 de Dezembro de 1943
Cria o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O cargo de Diretor Geral, de provimento em comissão é de nomeação do Presidente da República, mediante indicação do Chefe Executivo Estadual.