Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 481 de 15 de Dezembro de 1943
Cria o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O D.E.I.P terá a seguinte organização:
a
- Diretoria Geral;
b
- Divisão de Cinema, Rádio, Teatro e Diversões Públicas, e
c
- Divisão de Imprensa e Divulgação.