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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 481 de 15 de Dezembro de 1943

Cria o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 3º

O D.E.I.P terá a seguinte organização:

a

- Diretoria Geral;

b

- Divisão de Cinema, Rádio, Teatro e Diversões Públicas, e

c

- Divisão de Imprensa e Divulgação.