Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 481 de 15 de Dezembro de 1943
Cria o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
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