Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 481 de 15 de Dezembro de 1943
Cria o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para atender, no corrente ano, ás despesas resultantes do presente decreto-lei, será aberto o crédito necessário especial.