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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 481 de 15 de Dezembro de 1943

Cria o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 10

Para atender, no corrente ano, ás despesas resultantes do presente decreto-lei, será aberto o crédito necessário especial.