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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 481 de 15 de Dezembro de 1943

Cria o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda da (D.E.I.P.), ligação ao quadro da Secretaria do Interior.