Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 481 de 15 de Dezembro de 1943
Cria o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda da (D.E.I.P.), ligação ao quadro da Secretaria do Interior.