Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 468 de 28 de Janeiro de 1943
Crea, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, o Serviço de Previdência e Assistência Social, e extingue um cargo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica extinto o cargo de Secretário Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.