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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 468 de 28 de Janeiro de 1943

Crea, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, o Serviço de Previdência e Assistência Social, e extingue um cargo.

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Art. 6º

Fica extinto o cargo de Secretário Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.