Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 468 de 28 de Janeiro de 1943
Crea, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, o Serviço de Previdência e Assistência Social, e extingue um cargo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Assistente Técnico Jurídico: 1° - Organizar, dirigir, fiscalizar e manter todos os serviços de previdência e assistência social, creados ou a serem creados, propondo à aprovação da Diretoria Geral, atos, circulares, instruções para sua perfeita execução e controle. 2° - Representar o Estado perante o Poder Jurídico nos procedimentos judiciais oriundos de acidentes do trabalho, quer nas homologações de acordo, medidas preliminares ou preventivas, requeridas "ex-ofício", quer nas ações propostas contra o Estado, podendo, neste último caso, receber a citação inicial, sempre que se tratar de funcionário ou extranumerário do DAER. 3° - Requisitar numerário para pagar, em Juizo, as indenizações e as custas de liquidações de acidentes do trabalho. 4° - Visar todas as contas de despesas feitas com assistência médica farmacêutica e hospitalar de acidentados do trabalho e as folhas de pagamento do pessoal acidentado, submetendo-as ao "pague-se" da Diretoria Administrativa. 5° - Dar parecer verbal ou escrito sobre os assuntos que interessem o DAER e forem submetidos à sua apreciação. 6° - Requisitar de quaisquer repartições do Estado certidões, informações e documentos necessários à defesa dos interesses do DAER ou de seus servidores. 7° - Prestar assistência judiciária ao servidor do DAER, funcionário ou extranumerário, que, no exercício de suas atribuições, ou em razão delas, responder a processo, quando, requerida ou não, houver interesse público em assisti-lo, a juízo da Diretoria Geral. 8° - Preparar e encaminhar ao Instituto de Previdência do Estado os processos de habilitação à percepção de pecúlio e de pensões legados pelos servidores do DAER. 9° - Tratar de inscrição do pessoal extranumerário do DAER no Instituto de Aposentadoria e Pensões a que forem obrigados a associar-se, e servir de intermediário nas relações entre o DAER, ou seus servidores, e o referido Instituto, preparando e encaminhando todos os pedidos de benefício. 10° - Apresentar relatório anual.