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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 468 de 28 de Janeiro de 1943

Crea, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, o Serviço de Previdência e Assistência Social, e extingue um cargo.

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Art. 2º

Ficam creados, nesse Serviço, os cargos de Assistentes Técnico Jurídico, Classe "O", e o de Auxiliar Classe "M".

Parágrafo único

Os cargos a que se refere este artigo são isolados, de provimento efetivo e sem concurso, devendo o de Assistente Técnico Jurídico ser exercido por um bacharel em direito.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 468 /1943