Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 468 de 28 de Janeiro de 1943
Crea, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, o Serviço de Previdência e Assistência Social, e extingue um cargo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam creados, nesse Serviço, os cargos de Assistentes Técnico Jurídico, Classe "O", e o de Auxiliar Classe "M".
Parágrafo único
Os cargos a que se refere este artigo são isolados, de provimento efetivo e sem concurso, devendo o de Assistente Técnico Jurídico ser exercido por um bacharel em direito.