Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 438 de 08 de Novembro de 1943
Cria cargos na Diretoria de Estatística Educacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na carreira de Apuradores da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura, dois cargos classe "G" e dois classe "F".