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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 438 de 08 de Novembro de 1943

Cria cargos na Diretoria de Estatística Educacional.

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Art. 1º

Ficam criados, na carreira de Apuradores da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura, dois cargos classe "G" e dois classe "F".