Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 438 de 08 de Novembro de 1943
Cria cargos na Diretoria de Estatística Educacional.
O Interventor Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, n° V, do decreto-federal n° 5.511, de 21 de maio do ano corrente, que alterou e retificou o de n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com a Resolução n° 4.285 do Conselho Administrativo do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de Novembro de 1943.