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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 438 de 08 de Novembro de 1943

Cria cargos na Diretoria de Estatística Educacional.

O Interventor Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, n° V, do decreto-federal n° 5.511, de 21 de maio do ano corrente, que alterou e retificou o de n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com a Resolução n° 4.285 do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de Novembro de 1943.


Art. 1º

Ficam criados, na carreira de Apuradores da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura, dois cargos classe "G" e dois classe "F".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 438 de 08 de Novembro de 1943