Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 433 de 08 de Novembro de 1943
Cria funções gratificadas no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, cinco funções gratificadas de orientador do Ensino Elementar, com a gratificação mensal de duzentos e cincoenta cruzeiros (Cr$ 250,00), e uma função gratificada de fiscal de Escola Normal Rural, com a gratificação mensal de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00).