Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 433 de 08 de Novembro de 1943
Cria funções gratificadas no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.
O Interventor Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 5511, de 21 de maio do corrente ano, que alterou e retificou o de n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com a Resolução n° 4.289 do Conselho Administrativo do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de Novembro de 1943.
Ficam criados, no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, cinco funções gratificadas de orientador do Ensino Elementar, com a gratificação mensal de duzentos e cincoenta cruzeiros (Cr$ 250,00), e uma função gratificada de fiscal de Escola Normal Rural, com a gratificação mensal de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00).
ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.