Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 427 de 08 de Novembro de 1943
Cria na Secretaria de Educação e Cultura, a função gratificada de assistente técnico do ensino rural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria de Educação e Cultura, a função gratificada de Assistente Técnico do Ensino Rural, competindo ao funcionário designado para exerce-la a gratificação mensal de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00).