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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 427 de 08 de Novembro de 1943

Cria na Secretaria de Educação e Cultura, a função gratificada de assistente técnico do ensino rural.

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Art. 1º

Fica criada, na Secretaria de Educação e Cultura, a função gratificada de Assistente Técnico do Ensino Rural, competindo ao funcionário designado para exerce-la a gratificação mensal de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00).