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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 427 de 08 de Novembro de 1943

Cria na Secretaria de Educação e Cultura, a função gratificada de assistente técnico do ensino rural.

O Interventor Federal: no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, n° V, do Decreto-lei Federal n° 5511, de 21 de maio do ano corrente, que alterou e retificou o de n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com a Resolução n° 4276 do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de Novembro de 1943.


Art. 1º

Fica criada, na Secretaria de Educação e Cultura, a função gratificada de Assistente Técnico do Ensino Rural, competindo ao funcionário designado para exerce-la a gratificação mensal de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00).

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 427 de 08 de Novembro de 1943