Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 420 de 04 de Novembro de 1943
Eleva o padrão de vencimentos dos cargos de diretores do Instituto de Educação e das Escolas Normais e Complementares da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.