Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 381 de 03 de Setembro de 1943
Cria diversos Departamentos e Serviços na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, faz alterações no quadro de seu pessoal fixo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A atual carreira de Analistas do Serviço do Vinho da Diretoria citada no artigo anterior passa a denominar-se - Laboratoristas.