Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 381 de 03 de Setembro de 1943
Cria diversos Departamentos e Serviços na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, faz alterações no quadro de seu pessoal fixo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O atual cargo de Ajudante da classe P, da Diretoria Geral da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, passa a denominar-se Sub-Diretor Geral da classe P.