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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 381 de 03 de Setembro de 1943

Cria diversos Departamentos e Serviços na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, faz alterações no quadro de seu pessoal fixo e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam extintos, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, os seguintes cargos: Comissão de Colonização da Fronteira 1 Auxiliar da classe H Secção de Informações e Propaganda Agrícola 1 Propagandista Rural da classe K Carreira de Práticos Rurais 4 Práticos da classe H 4 Práticos Rurais da classe I 1 Engenheiro da classe M Carreira de Práticos Rurais 1 Prático Rural da classe I Serviço do Vinho 2 Analistas da classe F 3 Analistas da classe G

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 381 /1943