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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 381 de 03 de Setembro de 1943

Cria diversos Departamentos e Serviços na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, faz alterações no quadro de seu pessoal fixo e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, no quadro do pessoal fixo da mesma Secretaria de Estado, os seguintes cargos: Comissão de Colonização da Fronteira 1 Agrônomo da classe O 1 Gerente de Armazem da classe J 1 Contador da classe J 1 Enfermeiro da classe I 1 Escriturário da classe F 1 Professor Rural da classe F Serviço da Faixa das Fronteiras 1 Escriturário da classe F Serviço Estadual de Geografia 1 Oficial Administrativo da classe G 1 Auxiliar de Arquivista da classe F Secção de Engenharia Rural 1 Engenheiro da classe N 1 Fotocopista da classe F Secção de Informações e Propaganda Agricola 1 Propagandista Rural da classe L 1 Redator da classe L 1 Desenhista da classe L 1 Desenhista da classe I Carreira de Práticos Rurais 8 Práticos Rurais da classe J Laboratório de Biologia Agrícola 1 Assistente Fitopatologista da classe L 1 Entomologista da classe O 1 Assistente Entomologista da classe L 2 Agrônomos Fito-Sanitaristas da classe L Laboratório de Química Agrícola 1 Químico Agrícola da classe L Inspectoria do Trigo 1 Agrônomo da classe O Estação Experimental de Pomicultura 1 Agrônomo da classe L Estação Experimental de Silvicultura 1 Agrônomo da classe L 1 Prático Rural da classe H Campo Experimental de Mandioca 1 Agrônomo da classe L Carreira de Práticos Veterinários 1 Prático Veterinário da classe J Secção de Defesa Sanitária 6 Veterinários da classe M Serviço de registro Genealógico 1 Genealogista da classe L Estação Experimental de Agrostologia 1 Zootecnista da classe M Carreira de Práticos Rurais 1 Prático Rural da classe J Secção de Classificação e Fiscalização 10 Classificadores da classe I Serviço do Vinho 3 Laboratoristas da classe J 1 Laboratorista da classe I 1 Laboratorista da classe H

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 381 /1943