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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 381 de 03 de Setembro de 1943

Cria diversos Departamentos e Serviços na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, faz alterações no quadro de seu pessoal fixo e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, na mesma Secretaria, mais os seguintes Departamentos e Serviços: Estação Experimental de Sericicultura, com 1 Agrônomo da classe M 1 Agrônomo da classe L 1 Prático Rural da classe I Inspetoria do Arroz, com 1 Agrônomo da classe M 1 Prático Rural da classe H Estação Experimental do Pinho, com 1 Agrônomo da classe M 1 Agrônomo da classe L 1 Prático Rural da classe I Serviço de Cabanhas e Exposições Serviço de Experimentação Zootécnica, com 1 Zootecnista da classe M Serviço de Suinotecnia, com 1 Zootecnista da classe L Serviço de Avicultura, com 1 Zootecnista da classe L

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 381 /1943