Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 381 de 03 de Setembro de 1943
Cria diversos Departamentos e Serviços na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, faz alterações no quadro de seu pessoal fixo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Este Decreto-Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.