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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 381 de 03 de Setembro de 1943

Cria diversos Departamentos e Serviços na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, faz alterações no quadro de seu pessoal fixo e dá outras providências.

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Art. 10º

Este Decreto-Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 381 /1943