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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 381 de 03 de Setembro de 1943

Cria diversos Departamentos e Serviços na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, faz alterações no quadro de seu pessoal fixo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica, na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, criada a Diretoria de Expediente e Contabilidade, subordinada imediatamente à Diretoria Geral e integrada pelas Secções de Contabilidade, Protocolo Geral e Serviços do Prontuário e da Portaria.

§ 1º

Na constituição da Diretoria de Expediente e Contabilidade serão aproveitados os atuais Serviços do Prontuário e da Portaria e Secções de Expediente e Contabilidade e Protocolo Geral, com as modificações introduzidas por este Decreto-Lei.

§ 2º

Afim de integrarem a Diretoria de Expediente e Contabilidade são criados os seguintes cargos: 1 Diretor da classe N Secção de Contabilidade 1 Contador da classe L 1 Oficial Administrativo da classe H Secção de Protocolo Geral 1 Oficial Administrativo da classe G 1 Auxiliar de Arquivista da classe F Serviço de Portaria 1 Prático eletricista da classe F

Art. 1º, §2° do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 381 /1943