Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 373 de 28 de Agosto de 1943
Cria o cargo de 2° Sub-Procurador Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Todas as causas interesse do Estado serão fichadas ou registradas em livro próprio, com as especificações do andamento das mesmas.