Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 373 de 28 de Agosto de 1943
Cria o cargo de 2° Sub-Procurador Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O atual Sub-Procurador Geral passa a denominar-se 1° Sub-Procurador Geral.
Cria o cargo de 2° Sub-Procurador Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoO atual Sub-Procurador Geral passa a denominar-se 1° Sub-Procurador Geral.