Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 373 de 28 de Agosto de 1943
Cria o cargo de 2° Sub-Procurador Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O cargo de 2° Sub-Procurador Geral será provido pela forma estabelecida no art. 80 da Consolidação das Leis de Organização Judiciária.