Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 373 de 28 de Agosto de 1943
Cria o cargo de 2° Sub-Procurador Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Procurador avocar qualquer feito em ambas as instancias.
Cria o cargo de 2° Sub-Procurador Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoO Procurador avocar qualquer feito em ambas as instancias.