Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 373 de 28 de Agosto de 1943
Cria o cargo de 2° Sub-Procurador Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O presente decreto-lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1944.
Cria o cargo de 2° Sub-Procurador Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoO presente decreto-lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1944.