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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 373 de 28 de Agosto de 1943

Cria o cargo de 2° Sub-Procurador Geral do Estado.

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Art. 1º

Fica criado o cargo de 2° Sub-Procurador Geral, com os vencimentos da classe S, para o fim de representar e defender o Estado, perante os juízes e tribunais, em ambas as instancias, sem prejuizo do disposto no art. 76, última parte, da Consolidação das Leis de Organização Judiciária.