Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 373 de 28 de Agosto de 1943
Cria o cargo de 2° Sub-Procurador Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o cargo de 2° Sub-Procurador Geral, com os vencimentos da classe S, para o fim de representar e defender o Estado, perante os juízes e tribunais, em ambas as instancias, sem prejuizo do disposto no art. 76, última parte, da Consolidação das Leis de Organização Judiciária.