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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 358 de 11 de Agosto de 1943

Cria um cargo de contínuo.

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Art. 1º

Fica criado, no Tribunal do Juri do termo de Porto Alegre, um cargo de contínuo , com vencimentos da classe "C", a partir de 1° de janeiro de 1944.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 358 /1943