Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 358 de 11 de Agosto de 1943
Cria um cargo de contínuo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Tribunal do Juri do termo de Porto Alegre, um cargo de contínuo , com vencimentos da classe "C", a partir de 1° de janeiro de 1944.