JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 358 de 11 de Agosto de 1943

Cria um cargo de contínuo.

O Interventor Federal tendo em vista o que consta do processo n° 4364/1943, da Secretaria do Interior e na conformidade do que dispõe o art. 6°, n° V, do Decreto-lei n° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo Decreto-lei n° 5511, de 21 de maio do corrente ano, bem como da Resolução n° 3917, do Conselho Administrativo do Estado:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PORTO ALEGRE, 11 de agosto de 1943.


Art. 1º

Fica criado, no Tribunal do Juri do termo de Porto Alegre, um cargo de contínuo , com vencimentos da classe "C", a partir de 1° de janeiro de 1944.


Miguel Tostes, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 358 de 11 de Agosto de 1943