Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 358 de 11 de Agosto de 1943
Cria um cargo de contínuo.
O Interventor Federal tendo em vista o que consta do processo n° 4364/1943, da Secretaria do Interior e na conformidade do que dispõe o art. 6°, n° V, do Decreto-lei n° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo Decreto-lei n° 5511, de 21 de maio do corrente ano, bem como da Resolução n° 3917, do Conselho Administrativo do Estado:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PORTO ALEGRE, 11 de agosto de 1943.