Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 345 de 18 de Maio de 1943
Institue medidas de defesa da risicultura.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica extinta a taxa criada pelo decreto número 7.783, de 2 de Maio de 1939.
Institue medidas de defesa da risicultura.
Acessar conteúdo completoFica extinta a taxa criada pelo decreto número 7.783, de 2 de Maio de 1939.