Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 332 de 13 de Fevereiro de 1943
Autoriza a Secretaria dos Negócios da Fazenda a empenhar a corresponsabilidade do Estado em uma operação de crédito a ser realizada pelo Instituto Rio Grande do Vinho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.