Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 332 de 13 de Fevereiro de 1943
Autoriza a Secretaria dos Negócios da Fazenda a empenhar a corresponsabilidade do Estado em uma operação de crédito a ser realizada pelo Instituto Rio Grande do Vinho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Destinar-se-á o empréstimo á importação de sulfato de cobre para ser distribuído aos viticultores por preço de custo, devendo a receita das vendas ser aplicada, integralmente, na amortização do empréstimo.