Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 332 de 13 de Fevereiro de 1943
Autoriza a Secretaria dos Negócios da Fazenda a empenhar a corresponsabilidade do Estado em uma operação de crédito a ser realizada pelo Instituto Rio Grande do Vinho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a afiançar um empréstimo a ser contraído, nos Bancos locais, pelo Instituto Rio Grandense do Vinho, até o limite de três milhões e quinhentos e trinta e sete mil cruzeiros .... (Cr$ 3.537.000,00), ao juro máximo de dez por cento (10%) e resgatável em oito (8) meses.