Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 171 de 06 de Janeiro de 1941
Autoriza a alienação, em concorrência pública, de um campo situado no município de Passo Fundo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a Alienar, em concorrência pública e pelo preço mínimo de 6:250$000, uma fração de campo situada no 1° distrito do município de Passo Fundo, com a área superficial de 732.252m2, onde estão construídas duas casas de madeira, uma velha e outra nova, imóveis estes que foram adjudicados ao Estado na herança de Faustino Rodrigues da Silva.