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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 171 de 06 de Janeiro de 1941

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de um campo situado no município de Passo Fundo.

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a Alienar, em concorrência pública e pelo preço mínimo de 6:250$000, uma fração de campo situada no 1° distrito do município de Passo Fundo, com a área superficial de 732.252m2, onde estão construídas duas casas de madeira, uma velha e outra nova, imóveis estes que foram adjudicados ao Estado na herança de Faustino Rodrigues da Silva.