Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 171 de 06 de Janeiro de 1941
Autoriza a alienação, em concorrência pública, de um campo situado no município de Passo Fundo.
O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com o disposto no art. 6°, n° IV, do decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a resolução n° 1.800, de 25 do corrente, do Departamento Administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 1941.
Fica o Governo do Estado autorizado a Alienar, em concorrência pública e pelo preço mínimo de 6:250$000, uma fração de campo situada no 1° distrito do município de Passo Fundo, com a área superficial de 732.252m2, onde estão construídas duas casas de madeira, uma velha e outra nova, imóveis estes que foram adjudicados ao Estado na herança de Faustino Rodrigues da Silva.
O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.