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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 171 de 06 de Janeiro de 1941

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de um campo situado no município de Passo Fundo.

O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com o disposto no art. 6°, n° IV, do decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a resolução n° 1.800, de 25 do corrente, do Departamento Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 1941.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a Alienar, em concorrência pública e pelo preço mínimo de 6:250$000, uma fração de campo situada no 1° distrito do município de Passo Fundo, com a área superficial de 732.252m2, onde estão construídas duas casas de madeira, uma velha e outra nova, imóveis estes que foram adjudicados ao Estado na herança de Faustino Rodrigues da Silva.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 171 de 06 de Janeiro de 1941