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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 170 de 06 de Dezembro de 1941

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma fração de campo situada no município de São Gabriel.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 170 /1941