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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 170 de 06 de Dezembro de 1941

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma fração de campo situada no município de São Gabriel.

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública e pelo mínimo de Rs. 10:782$220, uma fração de campo situada no 3° distrito do município de São Gabriel, no lugar denominado "Timbauva", com a área superficial de 124 Ha. 36 a. e 20 ca., confrontando, ao Norte, com sucessão de Gabriel José Rodrigues; a Leste, com a estrada geral que liga o "Passo das Carretas" com a "Carita"; a Oeste, com restingas e banhados e com o Rincão da Cruz Brotada, e, ao Sul, com Flaminio José do Monte e herdeiros do mesmo campo.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 170 /1941